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Rejeição 930

A partir da Nota Técnica 2019.001, de 02/09/2019, empresas do PR, RJ e RS devem informar na Nota Fiscal a taf cBenef, quando da emissão de notas fiscais isentas de ICMS em decorrência de algum benefício fiscal.

Para isso, é necessário realizar a atualização do sistema para a Nota Técnica 2019.001.

Após a atualização, é necessário realizar o cadastro Produto x Código de Valores Declaratórios (FISA140). Essa rotina está disponível no módulo Livros Fiscais, menu Atualizações, grupo SPED, rotina Prod. X Cod.v.decl.

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É importante preencher corretamente os campos:

a) Produto;

b) CFOP (deve ser o mesmo CFOP que será utilizado na emissão da Nota Fiscal);

c) Código de Valor Declarado;

d) CST (deve ser o mesmo CST que será utilizado na emissão da Nota Fiscal);

e) Código de Reflexo.

 

Além disso, o TES utilizado na Nota Fiscal deverá possuir essas configurações:

a) Calcula ICMS = Sim

b) Livro Fiscal ICMS = Isento

 

Caso todos os cadastros estejam feitos corretamente, o sistema apresentará os valores calculados na aba Lançamentos de Apuração da Planilha da rotina Pedido de Venda: 

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Referênciahttps://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360033521654-MP-NFE-930-Rejei%C3%A7%C3%A3o-CST-com-benef%C3%ADcio-fiscal-e-n%C3%A3o-informado-o-c%C3%B3digo-de-benef%C3%ADcio-fiscal

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